[VÍDEO] Pai que matou filha de 1 ano após briga com a esposa é condenado a 71 anos

02 de Outubro 2026 - 12h27
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Valmir Rodrigo Pegoraro foi condenado a 71 anos de prisão pela morte da filha, Hosana Esmeralda Silva Pegoraro, de 1 ano e 9 meses. A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada nessa quinta-feira (1º/10).

O homem foi condenado pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.

O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, no Assentamento Santa Rosa I, na zona rural de Abelardo Luz (SC). Segundo as investigações, Valmir discutiu com a esposa, em uma briga motivada, conforme declarações do próprio autor, por ciúmes. Durante o desentendimento, ele pegou a filha e uma sacola com uma corda e algumas roupas e levou a criança em direção a um rio próximo à residência onde a família estava hospedada.

Ainda segundo a investigação, o homem tentou tirar a própria vida três vezes, sem sucesso. Em uma das tentativas, o galho utilizado se rompeu e, em outra, a roupa usada na ação não resistiu.

Após familiares comunicarem o desaparecimento da criança à Polícia Militar, equipes iniciaram buscas na região. Por volta da meia-noite, Valmir entrou em contato com um familiar, confessou ter matado a filha e acabou convencido pelos agentes a se entregar.

Condenação

O Tribunal do Júri condenou Valmir pelos três crimes. A defesa recorreu, alegando cerceamento de defesa e questionando as condenações por sequestro e ocultação de cadáver. Os advogados também sustentaram que não houve intenção de privar a criança da liberdade nem dolo na ocultação do corpo.

A defesa pediu ainda a aplicação do princípio da consunção entre sequestro e feminicídio e a revisão da dosimetria da pena.

O TJSC, porém, concluiu que não houve cerceamento de defesa nem prejuízo ao réu e manteve a condenação por sequestro. Segundo o Tribunal, a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma área de mata, onde ficou privada da liberdade. A Corte destacou que o poder familiar não autoriza os pais a restringirem arbitrariamente a liberdade dos filhos.

A condenação por ocultação de cadáver também foi mantida, já que o corpo foi deixado em local remoto e de difícil acesso, exigindo buscas.

O TJSC não analisou o pedido de consunção entre sequestro e feminicídio porque a questão não foi apresentada no momento processual adequado.

Na dosimetria, o Tribunal manteve o aumento de metade da pena pelas circunstâncias do feminicídio, considerando fatores como a idade da vítima, o uso de asfixia e o recurso que dificultou sua defesa.

A condenação de 71 anos de prisão, em regime inicial fechado, e 300 dias-multa foi mantida por unanimidade.