Justiça suspende decisão e mantém Mesa Diretora da Câmara de Espírito Santo/RN

18 de Fevereiro 2025 - 10h34
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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu o Agravo Interno interposto por Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho e suspendeu os efeitos da determinação que afastava a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, eleita em 1º de janeiro de 2025.

A medida havia sido imposta pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goianinha, que declarou insubsistentes os mandatos da Mesa Diretora e determinou que a presidência fosse assumida interinamente pelo vereador mais idoso não integrante da diretoria afastada, até novas eleições.

Contudo, ao analisar o recurso, o TJRN entendeu que a decisão de primeiro grau desconsiderou a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524. Essa modulação define que eleições de Mesas Diretoras realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, salvo em casos de fraude comprovada.

A agravante, Maria Fernanda Simas, sustentou que as eleições para os biênios 2021/2022 e 2023/2024 ocorreram em 1º de janeiro de 2021, antes do marco fixado pelo STF. Portanto, não deveriam ser consideradas para inelegibilidade na disputa do biênio 2025/2026. Ela argumentou ainda que a aplicação equivocada do entendimento do STF geraria instabilidade política e administrativa, prejudicando a autonomia da Câmara Municipal.

Ao conceder a tutela de urgência, o TJRN reforçou que a decisão do STF na ADI 6524 preserva as composições das Mesas eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 para fins de inelegibilidade, evitando alternâncias forçadas de poder sem fundamento constitucional válido.

Com essa decisão, a Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025 permanece no cargo até o julgamento definitivo do recurso.

O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e o desfecho poderá impactar outros processos semelhantes envolvendo eleições legislativas municipais no estado.

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