
O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, uma lei que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos e também doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.
A medida é válida em todo o território potiguar, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, nos seguintes pontos:
- cinemas
- cineclubes
- teatros
- espetáculos musicais
- espetáculos circenses
- eventos educativos
- eventos esportivos
- eventos de lazer e de entretenimento
De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (11), mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação.
Como comprovar o direito à meia-entrada
A lei também aponta que é necessário comprovar esse direito à meia-entrada. Para doadores regulares de sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da apresentação de documentos específicos:
- Doadores de sangue: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.
- Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN.
- Doadores de plaquetas: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.
A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.
Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
Com informações de g1 RN