Lei garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para transplantados e doadores de sangue e órgãos no RN

12 de Abril 2025 - 07h46
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O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, uma lei que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos e também doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.

A medida é válida em todo o território potiguar, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, nos seguintes pontos:

  1. cinemas
  2. cineclubes
  3. teatros
  4. espetáculos musicais
  5. espetáculos circenses
  6. eventos educativos
  7. eventos esportivos
  8. eventos de lazer e de entretenimento

De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (11), mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação.

Como comprovar o direito à meia-entrada

A lei também aponta que é necessário comprovar esse direito à meia-entrada. Para doadores regulares de sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da apresentação de documentos específicos:

  • Doadores de sangue: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.
  • Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN.
  • Doadores de plaquetas: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.

A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.

Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Com informações de g1 RN