Procuradoria do STJD denuncia ABC por escalação irregular de jogador; entenda

14 de Janeiro 2025 - 14h05
Créditos: Rennê Carvalho/ABC FC

A denúncia protocolada pelo Sampaio Corrêa, junto à Aparecidense, pela escalação irregular de Yuri Ferraz na Série C 2024 ganhou mais uma atualização nesta segunda-feira (13). Desta vez, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol denunciou o ABC e o Caxias-RS, os dois clubes que o lateral-direito atuou na temporada passada, no Artigo 214 do CBJD.

O artigo prevê como penalidades a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Também foram citados no inquérito disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o próprio Yuri Ferraz, por conduta antidesportiva (Art. 258), e dois árbitros da partida entre Athletic e ABC, Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza, por deixarem de cumprir suas obrigações (Art. 261-A). O julgamento em primeira instância ainda será agendado pelo órgão.

Para relembrar, a acusação do Sampaio e da Aparecidense está centrada na violação por parte de Yuri Ferraz do Art. 10 do Regulamento Específico da Competição, que impõe que “um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem”. Conforme os documentados citados na denúncia, o atleta atuou em quatro jogos da Série C pelo ABC e depois se transferiu para o clube gaúcho, atuando em mais oito jogos do mesmo torneio.

Os árbitros do jogo entre Athletic e ABC são citados porque a súmula da partida registrou a entrada de outro atleta do ABC  ao invés de Yuri Ferraz durante o segundo tempo. O erro no documento possibilitou a inscrição do atleta no sistema da CBF.

Nesse sentido, a Procuradoria entende que “não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias”. Por isso, além do Art. 214, o clube potiguar foi enquadrado também no Art. 156, que trata da infração disciplinar.

Com informações do NE45