Receita apresenta as regras para o Imposto de Renda em 2025; confira

13 de Março 2025 - 06h46
Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e, no valor máximo, de correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la.

O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.

O IRPF 2025

  • Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3) e termina em uma sexta-feira (31/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Com informações de Metrópoles e Agência Brasil