
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, suspendeu uma decisão de ontem do juiz federal Itagiba Catta Preta que havia destinado R$ 2,9 bilhões dos fundos partidário e eleitoral para combater o novo coronavírus.
Ele acolheu um pedido do Senado, que argumentou que decisão do tipo só poderia ser tomada pelo Legislativo.
“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, despachou o desembargador.
Fonte: O Antagonista