
A filosofia moral consiste em questionar o que é certo ou errado, o que é ou não virtuoso, o que corresponde à maldade nas condutas humanas; moralidade é um sistema de valores do qual resultam normas consideradas corretas por uma determinada sociedade ou em um dado momento.
A lei moral ou os códigos dela provenientes pode ser caracterizado por normas que têm por objetivo ordenar direitos ou deveres do indivíduo e da sociedade. Para que sejam exequíveis, é preciso que a autoridade as determine e imponha; caso as normas sejam desrespeitadas, a autoridade deverá castigar, em nome da coletividade, aquele que cometeu a falta.
O filósofo alemão Immanuel Kant determinou a condição de livre escolha como pressuposto da moral, com a escolha, ressalte-se, fundamentada na razão.
Proveniente do latim moralis, a moral basicamente norteia a atitude de um indivíduo em função de normas, escritas ou não. O moralismo, por seu turno, é a atitude de julgamento da ação de terceiros, de avaliar os atos de outrem.
No mundo moderno, cada vez mais integrado, a pergunta crucial a ser feita é O que devo fazer?, pois a dimensão da ação individual está umbilicalmente ligada à tomada de decisão sobre os efeitos da própria ação sobre a esfera do(s) outro(s).
Na esfera pública, então, a ação de um agente política tem repercussões profundas na vida de todos. Quanto mais importante for a função desempenhada por alguém, maior impacto terão os seus atos sobre a vida de todos os indivíduos.
A Constituição de 1988 traz como um dos princípios fundamentais o da moralidade, o qual prescreve uma ordem administrativa baseada primordialmente na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade.
O princípio da moralidade política é apreciado segundo a determinação jurídica da observância de princípios éticos, produzidos pela sociedade, cuja consequência imediata é a formação de uma base fundamental para a moralidade administrativa, que por sua vez está atrelada na correta utilização dos instrumentos de uma ordem jurídica definida. No que concerne à questão da moralidade na administração pública, avulta o cargo de Presidente da República, que deve servir de exemplo mais fiel de tais princípios.
O conceito moderno de democracia pressupõe os princípios acima elencados, porquanto ela representar o equilíbrio de poderes baseados na probidade e na moralidade na administração pública. Se o primeiro mandatário da nação agir em desacordo com os princípios da moralidade e da ética jurídica, política e pública, a Constituição propõe termos de punição administrativa.
O processo de impeachment é uma possibilidade política quando observadas infrações políticas e crimes de responsabilidade deliberados em pelo menos duas etapas: 1) admissão da denúncia do crime de responsabilidade pela Câmara de Deputados e 2) o julgamento da denúncia como procedente pelo Senado, dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Praticamente todos os Presidentes da República foram, desde a redemocratização, em 1985, ameaçados com a guilhotina do impeachment. Dois – Fernando Collor e Dilma Rousseff – tiveram os mandatos abreviados.
O pescoço da vez é o de Jair Bolsonaro.
A lâmina desce ou não?