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As abordagens em semáforos de Natal realizadas de forma insistente, invasiva ou agressiva passaram a ser proibidas com a entrada em vigor da Lei nº 8.182, de 22 de julho de 2026. A norma busca organizar o uso do espaço urbano, reforçar a segurança de motoristas e pedestres e impedir situações de constrangimento, coação e assédio, principalmente contra mulheres.
A legislação proíbe qualquer conduta que provoque intimidação ou constrangimento durante abordagens em cruzamentos e sinais de trânsito da capital. A regra também alcança vendedores ambulantes que comercializam produtos nesses locais.
A lei determina que a atividade comercial respeite os limites estabelecidos pelo município. Assim, apenas comerciantes autorizados poderão atuar em cruzamentos e semáforos, conforme as regras do Código de Posturas de Natal e demais normas municipais.
Com informações de TV Ponta Negra


