Assembleia aprova por unanimidade reajuste de 23% para PMs e bombeiros

24 de Outubro 2019 - 12h36
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Na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (24) os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLC) 19/2019, que promove a Reestruturação na Carreira dos Militares Estaduais, Estabelece Medidas de Redução das Distorções Salariais dos Agentes de Segurança Pública e Dispõe sobre o Regime de Promoções dos Oficiais da Polícia  Militar (PMRN) e de Praças da PM e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Na justificativa da matéria encaminhada pelo Executivo, a governadora Fátima Bezerra (PT) registra que o projeto almeja promover uma reestruturação da carreira dos militares, alterando regras de promoção das carreiras militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros, dentre outras disposições.

De acordo com a mensagem, os novos padrões de subsídios buscam cumprir a determinação constitucional federal de que os padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deverão observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

Pela matéria aprovada, o reajuste dos vencimentos dos Policiais e dos Bombeiros do Estado atinge 23% em novembro de 2022. Será pago conforme as tabelas anexadas ao Projeto, com 2,50% a partir de março de 2020; 2.50% a partir de novembro do mesmo ano; 3,50% a partir de março de 2021 e mais 3,50% a partir de novembro de 2021. Em março de 2022 será pago o percentual e 4,50% e em novembro do mesmo ano a consolidação do reajuste com o pagamento de 4,58%.

Após a votação do substitutivo, os deputados também aprovaram, por unanimidade, uma emenda apresentada pelo deputado Sandro Pimentel (Psol) que beneficia os tenentes, no tocante ao prazo de promoção. O deputado Getúlio Rêgo apresentou um destaque retirando a palavra “não” do parágrafo 4º , do artigo 4º do inciso VI, que tem a seguinte redação: “o critério de que trata o inciso VI deste artigo não contempla os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado que se encontram no último posto do respectivo quadro”. O destaque foi negado na votação.

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