Créditos: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br possuem validade jurídica em processos judiciais e não precisam de reconhecimento de firma em cartório nem de confirmação presencial. A exigência só poderá ser feita quando houver dúvidas concretas e fundamentadas sobre a autenticidade do documento.
A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira durante o julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445. O caso teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguir uma ação que buscava declarar a inexistência de uma dívida, por entender que a parte não apresentou procuração com firma reconhecida nem documentos financeiros suficientes para comprovar o pedido de gratuidade da Justiça.
Ao reformar a decisão, o STJ destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, como as realizadas pelo Gov.br. Segundo a relatora, esse tipo de assinatura garante a autenticidade e a integridade do documento, sendo equivalente à assinatura manuscrita.
A ministra também lembrou que, conforme entendimento já firmado pelo próprio STJ no Tema 1.198 dos recursos repetitivos, o juiz pode solicitar a atualização da procuração apenas quando existirem indícios concretos de irregularidade. No entanto, ressaltou que essa possibilidade não autoriza a rejeição automática de documentos eletrônicos válidos.
No voto, Daniela Teixeira criticou a decisão da instância inferior por desconsiderar a procuração digital sem apontar qualquer falha específica. Para o STJ, essa postura representa excesso de formalismo e contraria a legislação federal.
O tribunal também analisou o pedido de gratuidade da Justiça e concluiu que a falta de documentos suficientes para comprovar a situação financeira não justifica a extinção do processo. Nesses casos, o correto é negar o benefício e intimar a parte para recolher as custas processuais, permitindo o prosseguimento da ação.
Com a decisão, o STJ anulou a sentença e o acórdão do TJ-SP, determinando que o processo retorne à primeira instância para continuidade regular. O entendimento reforça que assinaturas digitais feitas pelo Gov.br têm plena validade jurídica e que exigências adicionais só podem ser impostas mediante justificativa concreta.

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