Bets passam a ser proibidas no país e apostador receberá saldo

26 de Setembro 2026 - 08h07
Créditos: Paulo Pinto/Agência Brasil


O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras. 

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. 

O que muda para o apostador
>> Com a publicação da medida provisória:

•    novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente; 
•    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo; 
•    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro; 
•    entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs; 
•    entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores; 
•    a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

Após assinar a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que as casas de apostas online são um “câncer” e que é preciso tirá-lo. 

Com informações de Agência Brasil