Candidatos estão “imunes” à prisão a partir de hoje; entenda

19 de Setembro 2026 - 09h24
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Candidatos das eleições de 4 de outubro passam, a partir deste sábado (19), a contar com a garantia de “imunidade eleitoral”, que impede a sua prisão. Isso valerá até 6 de outubro, 48h após o fim do 1º turno.

A proteção, prevista no Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por objetivos políticos ou ideológicos.

A exceção é em caso de flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, ou logo após o ato, ele poderá ser detido.

Alguns dos crimes mais comuns no período eleitoral, que permitem a prisão em flagrante, é a compra de votos e a boca de urna, quando propaganda eleitoral é vinculada no dia da votação.

A legislação também vale para o segundo turno, que está marcado para 25 de outubro. Portanto, o período de imunidade valerá de 10 a 27 de outubro.

No entanto, mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele ainda poderá concorrer, já que a legislação exige que seja condenado por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.

Caso um concorrente seja preso durante o período de imunidade, ele deverá ser conduzido a um juiz competente, que determinará se a legalidade da detenção. Caso seja constatada ilegalidade, o autor da prisão poderá ser responsabilizado.

Eleitores e mesários
Os eleitores também estão protegidos pela mesma lei eleitoral, mas com prazo alterado. Está proibida a detenção de qualquer eleitor, desde cinco dias antes da votação e até 48 horas depois.

A prisão só é permitida em caso de flagrante delito, com sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, ou seja, tentar impedir outro eleitor de exercer o seu direito de voto.

Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral enquanto exercem suas funções nos dias das votações, exceto ao serem presos em flagrante.

Com informações de SBT News