Com valor oferecido abaixo do mercado, juiz não permite venda de hotel

12 de Março 2020 - 06h52
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O juiz Cacio Oliveira Manoel decidiu não aceitar a última proposta feita no leilão do TRT de 18 de fevereiro para venda do Hotel Parque da Costeira. O magistrado considerou que a oferta recebida não estava “em consonância com o previsto no Código de Processo Civil” (CPC).

O valor inicial para a venda era de R$ 146,2 milhões. A proposta apresentada pelo proponente TG Ativo Real Vila Toscana, porém, foi de R$ 50 milhões, sendo a  proposta de compra apresentada corresponde a 29,25% do valor total da avaliação do bem, ou seja,  inferior ao percentual mínimo de 50% da avaliação exigida pelo CPC para a venda.

O Hotel Parque da Costeira será colocado em leilão novamente, desta vez, com a previsão expressa de lance mínimo de 30% do valor da avaliação.