Covid-19: Bombeiros Militares atuam em barreira sanitária em Mossoró

16 de Maio 2020 - 13h33
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Seguindo as orientações do Governo do Estado para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) auxiliou, juntamente com outros órgãos públicos, na realização de barreiras sanitárias instaladas na BR-304, em Mossoró, na divisa com o Ceará, neste sábado (16).  

A ação integrada com a Secretaria Estadual de Saúde do RN (Sesap) em uma das principais rodovias do Estado teve como objetivo orientar, monitorar e identificar pessoas com sintomas da Covid-19, como dificuldade respiratória, dores musculares e febre. “Abordamos várias famílias e passamos orientações educativas necessárias acerca dos riscos de contaminação do novo coronavírus. Alertamos sobre as medidas de prevenção como a higienização das mãos, a importância do uso de máscaras e do isolamento social. Agora é o momento de alertar e cuidar da nossa sociedade”, disse o Comandante da Unidade do CBMRN de Mossoró, capitão Neves Monteiro.  

Os militares envolvidos nas barreiras sanitárias distribuíram máscaras de proteção e aplicaram um questionário para os condutores e passageiros que entraram no território norte-rio-grandense. Além disso, os bombeiros ressaltaram a importância da circulação com as janelas abertas e ter o álcool em gel sempre disponível durante as viagens.

Participaram da ação conjunta a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (SESAP), Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Prefeitura Municipal de Mossoró, Detran-RN, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e a Cruz Vermelha Brasileira Filial RN.

Em tempos de pandemia, o Corpo de Bombeiros está atuando na logística e no transporte para a distribuição de cestas básicas e materiais imprescindíveis de segurança no combate ao coronavírus, como as máscaras e o álcool 70%. Na capital e região metropolitana, o serviço de orientação está sendo feito diariamente pelos guarda-vidas, dando ênfase nas praias do litoral.

DECRETO Nº 29.668 DE 05 DE MAIO DE 2020