Denúncia contra Glenn Greenwald é rejeitada por juiz

07 de Fevereiro 2020 - 07h08
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A denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald foi rejeitada pelo juiz da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília. O magistrado considerou que a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que proibiu as autoridades de responsabilizarem Glenn pela "pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística", também impede que o sócio do Intercept Brasil seja investigado neste caso.

O procurador da República Wellington Divino de Oliveira havia afirmado na denúncia, que a liminar do Supremo não se aplicaria ao caso, pois o Ministério Público Federal (MPF) havia descoberto uma conversa entre o jornalista e um dos hackers após a liminar ser expedida, ou seja, tratava-se de algo novo.

No último dia 23, a defesa do jornalista havia pedido a rejeição da denúncia feita pelo MPF contra Glenn.  O advogado Nilo Batista classificaou a denúncia como um "devaneio acusatório, completamente dissociado da realidade dos fatos".

Glenn Greenwald foi denunciado, mesmo sem ter sido indiciado anteriormente pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, porque teria auxiliado, incentivado e orientado o grupo de hackers durante o período de invasão ao celular de Moro e de outras autoridades brasileiras, segundo o MPF.

Basista defende que a conversa utilizada para incluir Glenn na denúncia não tem indícios que o jornalista participou de "qualquer tipo de atividade delituosa". "Muito pelo contrário: lendo os diálogos transcritos na denúncia, resta evidente que a postura do Reqte. se coaduna com a atuação de um jornalista sério,comprometido com o sigilo de sua fonte e com a missão profissional de divulgar informações de interesse público", acrescenta.

A defesa de Glenn afirma que a denúncia do MPF desrespeita uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que proibiu as autoridades públicas de investigar o jornalista pela "recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".

"É evidente a partir da simples leitura da denúncia que os delitos que estão sendo imputados ao Reqte. estão todos relacionados à 'recepção, obtenção ou transmissão de informações', isto é, ao exercício regular de seu trabalho jornalístico, justamente aquilo que foi impedido de ser criminalizado pelo Supremo Tribunal Federal", escreve na peça.

De acordo com Batista, a decisão do Supremo é "inequívoca e não deixa margem para interpretação". Ele afirma que o entendimento de Gilmar proíbe atos de investigação pela Polícia Federal e atividade persecutória do MPF.

A defesa do jornalista diz também que a conversa base da denúncia não poderia ser utilizada como prova, uma vez que a decisão de Gilmar impediria isso. Além disso, afirma que, caso não existisse a decisão do STF, a conversa ainda seria protegida pelo sigilo entre jornalista e sua fonte, direito constitucional.

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