Empresa é condenada após funcionária flagrar colega se masturbando

28 de julho 2026 - 13h46
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da AEC Centro de Contatos S.A. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária que denunciou ter sido vítima de assédio sexual praticado por um colega.

Segundo o processo, o homem teria praticado atos de cunho sexual durante o expediente, próximo à trabalhadora. Ela fez 14 denúncias internas e registrou um boletim de ocorrência. O funcionário chegou a ser suspenso, mas, ao retornar, teria intimidado mulheres que o denunciaram.

Para o TST, a empresa tinha conhecimento da situação, mas não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade da conduta. A decisão foi baseada em depoimentos de testemunhas, mesmo sem a apresentação dos vídeos mencionados pela funcionária.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que o assédio sexual pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico e que um único episódio pode ser suficiente para caracterizar a prática quando provoca constrangimento ou abalo psicológico.

O ministro também destacou que cabe ao empregador prevenir e combater situações de violência e assédio no ambiente de trabalho. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

A AEC foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.