O ex-BBB Felipe Prior é réu em mais um processo pelo crime de estupro após a Justiça de São Paulo aceitar uma nova denúncia do Ministério Público contra ele. Ele já foi condenado por um estupro cometido em 2014.
Na última semana, o MP apresentou suas alegações finais — o último momento processual em que as partes apresentam seus argumentos antes da sentença. A defesa do réu ainda não se manifestou. A denúncia foi oferecida em maio de 2023 e aceita pela Justiça em junho de 2023.
Segundo as alegações finais apresentadas na última quarta-feira (11), durante uma viagem em fevereiro de 2015, na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, Prior forçou relação sexual com a vítima dentro de uma barraca.
"No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca", narra o Ministério Público.
Segundo depoimentos da vítima e de testemunhas, Prior interrompeu a ação quando ouviu que uma amiga da ofendida estava indo em direção à barraca. Nesse momento, ela teria conseguido empurrar o acusado e se livrar da violência.
Em depoimento, Felipe Prior confirmou que praticou sexo com a vítima, mas negou o emprego de violência e afirmou que a relação sexual foi consentida.
Argumentos do Ministério Público
"Não obstante, a materialidade, ou seja, a existência do fato, assim como a autoria, ficou demonstrada pela prova oral coligida, especialmente pelo seguro depoimento da vítima e pelo interrogatório do réu, que não negou ter mantido conjunção carnal com a vítima", destacou o Ministério Público.
"O réu tenta fazer crer que a vítima teria inventado os fatos porque ficou enciumada por ele ter ficado [com outra mulher] no mesmo dia e até o final do evento carnavalesco. [...] os fatos somente foram revelados pela ofendida anos após o ocorrido, depois que a vítima tomou consciência efetiva de que tinha sido vítima de estupro e que não teve qualquer culpa pelo ocorrido. Se ela quisesse inventar os fatos para prejudicar o réu, por ter se sentido enciumada, ela teria feito isso naquela oportunidade".
"Inventar fatos tão graves, por razões tão banais, não parece condizer com a personalidade da vítima. [...] Os fatos somente foram revelados pela vítima às autoridades após ela saber que o réu tinha praticado fatos semelhantes com outras mulheres, inclusive, valendo-se do mesmíssimo modus operandi", escreveu o promotor.
Com informações de g1