
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou uma decisão que condenou um flat em São Miguel do Gostoso a pagar R$ 9.604,69 de indenização por danos materiais, após hóspedes terem seus pertences furtados dentro do imóvel.
Os hóspedes, que alugaram o flat por temporada, disseram que o local não oferecia segurança adequada para evitar o furto. Na primeira decisão, o juiz entendeu que houve falha no serviço e determinou que o flat ressarcisse os prejuízos.
Os responsáveis pelo imóvel recorreram, argumentando que o flat não é um hotel, mas sim um imóvel para aluguel por temporada, e que, por isso, os próprios hóspedes seriam responsáveis por cuidar das chaves durante a estadia. Eles também afirmaram que não havia relação de consumo no caso.
No entanto, o juiz Roberto Guedes discordou, afirmando que a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois o flat oferece um serviço, e os hóspedes são consumidores. A decisão considerou que faltava um controle adequado de acesso ao imóvel, o que caracteriza uma falha no serviço prestado. Por isso, o flat foi condenado a indenizar os hóspedes.
Além disso, o valor dos honorários advocatícios foi aumentado para 12% do valor da indenização, que os responsáveis pelo flat também deverão pagar.
Fonte: Tribuna do Norte