Créditos: Divulgação Assecom RN
Um decreto publicado pelo governo estadual regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS. O programa abrange créditos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
Estão incluídos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e saldos de parcelamentos anteriores. Também entram no programa créditos em discussão administrativa ou judicial e valores de lançamento de ofício.
Já débitos de substituição tributária e de imposto devido por antecipação também são contemplados. Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm redução de 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. No parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90%.
As multas por descumprimento de obrigações acessórias têm redução de 90% no pagamento à vista. Ficam de fora o adicional de 2% do ICMS e débitos do Simples Nacional, salvo exceção prevista em convênio específico.
A adesão deve ser formalizada até 29 de julho pelo sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). O pedido implica confissão irretratável dos débitos e desistência de ações judiciais relacionadas.
Nas parcelas mensais, incidem juros de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 500 por parcela. O parcelamento é extinto automaticamente após noventa dias de atraso no pagamento de qualquer parcela. O decreto revoga quatro normas estaduais anteriores, publicadas entre julho e novembro de 2025. Os parcelamentos já firmados sob as regras anteriores continuam válidos.
Fonte: Portal da 98 FM

