Homem é condenado por ameaçar vizinha durante discussão em Canguaretama

03 de julho 2026 - 09h35

Um homem foi condenado pelo crime de ameaça após intimidar e ofender uma vizinha durante uma discussão ocorrida em via pública, no município de Canguaretama. A decisão foi determinada pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama. O caso ocorreu em 7 de setembro de 2024, nas proximidades da residência da vítima.

Segundo o processo, o acusado dirigiu palavras ofensivas e fez ameaças contra a mulher após um desentendimento entre os dois. Ao longo da instrução, foram analisados o depoimento da vítima, o interrogatório do réu e registros audiovisuais apresentados nos autos, que serviram para esclarecer a dinâmica dos fatos.

Na sentença, a magistrada destacou que as provas reunidas demonstraram a autoria e a materialidade do crime, com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos vídeos anexados e nos relatos colhidos durante o processo. Ela também ressaltou que o delito de ameaça se configura quando a vítima toma conhecimento da promessa de um mal injusto e grave, capaz de provocar temor.

Ao afastar a versão apresentada pela defesa, a juíza observou que, em conflitos entre vizinhos, nem sempre há testemunhas presenciais, o que torna o relato da vítima um elemento de grande relevância quando está em sintonia com as demais provas do processo. Assim, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 147 do Código Penal à pena de dois meses de detenção, inicialmente em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária.

Fonte: Tribuna do Norte