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Uma moradora de Santa Catarina usou as redes sociais para relatar uma situação que ganhou grande repercussão. A influenciadora Angel Laís, que soma cerca de 235 mil seguidores, afirma ter sido multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” vindos de seu apartamento, em um condomínio que ela descreve como de luxo. O caso reacendeu o debate sobre perturbação do sossego, direito de vizinhança e limites da intimidade. Com informações da coluna Na Mira, do Metrópoles.
O episódio ocorreu em novembro de 2025, e a multa foi aplicada em dezembro, mas só veio a público nesta sexta-feira (16). Em vídeo publicado nas redes sociais, Angel exibiu mensagens do grupo do condomínio em que moradores reclamam dos ruídos. Segundo ela, o barulho teria durado “três, no máximo cinco minutos”. A influenciadora também questionou a penalidade financeira e ironizou a situação ao afirmar que paga R$ 7 mil de aluguel e, com a multa, terá de arcar com R$ 8 mil no mês.
A coluna Na Mira tentou contato com Angel Laís por meio do Instagram. O espaço permanece aberto para manifestações.
Do ponto de vista legal, a prática de atos íntimos dentro da residência não é crime. No entanto, ruídos excessivos, inclusive gemidos, podem caracterizar perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, especialmente se ocorrerem em horários de silêncio e prejudicarem vizinhos. Nesses casos, o condomínio pode aplicar multas, e situações reiteradas podem levar a medidas policiais ou judiciais.
O Código Civil estabelece que o condômino não deve utilizar sua unidade de forma a prejudicar o sossego dos demais moradores, enquanto a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Assim, condomínios não podem proibir a atividade íntima, mas podem coibir excessos de barulho, priorizando diálogo e advertências antes de medidas mais severas.


