Juiz bloqueia R$ 3 milhões e bens de ex-capitão da seleção brasileira

24 de Abril 2020 - 13h48
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O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, decidiu bloquear bens móveis e imóveis e R$ 3 milhões das contas bancárias do ex-jogador e capitão da seleção brasileira Cafu em uma ação civil por danos morais e materiais. De acordo com o magistrado, Cafu e outros dois empresários participaram de um negócio suspeito de ser uma pirâmide financeira, prática ilegal.

A ação, levada a cabo pelo Ibedec-GO (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o mesmo que processou o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, afirma que Cafu atuou como embaixador da empresa Arbcrypto, que ofereceria rendimentos de até 2,5% ao dia em bitcoins aos clientes. A empresa teria deixado de repassar os rendimentos prometidos.

Procurado através de sua assessoria, Cafu disse que também é vítima da empresa e que já a acionou extrajudicialmente.

Segundo o advogado Fernando Barbosa, cerca de 25 clientes da empresa resolveram entrar com a ação depois de terem prejuízos: "Eles já estavam dando como investimentos perdidos, até porque os sócios da empresa já saíram do país. Entramos com a ação na tentativa de reaver os direitos dos investidores porque o caso se assemelha com todos os esquemas de pirâmide conhecidos."

No processo, são acionados os empresários Alexandre Cesario Kwok e Eneas Tomaz, além de Cafu, que aparece como o "embaixador" da empresa. O juiz comparou a atuação da Abrcrypto ao esquema "Avestruz Master", no qual os clientes eram lesados após a compra de supostos avestruzes.

"Trata-se de uma situação já vista em diversas outras circunstâncias, notadamente o caso 'Avestruz Master' que conseguiu manter o sistema em funcionamento por alguns anos, mas que ao final se extinguiu com disseminação de forte prejuízo aos que aceitaram participar do sistema. O caso dos autos parece ser idêntico, agora utilizando como fundamento a possibilidade de negociação de criptomoedas, um sistema de difícil compreensão para a grande parte da população e por isso ideal para utilização na Pirâmide", escreveu o juiz.

Na sua decisão, o magistrado determinou o bloqueio do site da empresa, dos bens móveis e imóveis dos réus e de até R$ 3 milhões nas contas bancárias de cada um.

UOL