Justiça absolve ex-prefeito e ex-tesoureiro de Galinhos em ação sobre suposto desvio de R$ 791 mil

13 de julho 2026 - 10h43
Créditos: Reprodução Prefeitura de Galinhos

A Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o ex-prefeito de Galinhos, Ricardo de Santana Araújo, e o ex-tesoureiro do município, Severino Augusto Pegado Luna, da acusação de desvio de R$ 791.059,51 dos cofres públicos. A decisão é da juíza Brunna Melgaço Alves, da 2ª Vara da Comarca de Macau, que entendeu não haver provas suficientes de que os recursos tenham sido apropriados de forma ilegal ou utilizados em benefício dos dois ex-gestores.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontava que, entre outubro e dezembro de 2006, os então prefeito e tesoureiro teriam realizado saques em espécie de recursos da Prefeitura de Galinhos, totalizando R$ 791 mil. Segundo a acusação, foram identificados 114 saques, parte deles efetuados diretamente no caixa da instituição bancária pelos próprios investigados.

Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que a realização de saques em dinheiro, por si só, não comprova a existência de crime. Na sentença, ela destacou que, para haver condenação, seria necessário demonstrar que os valores foram efetivamente desviados da finalidade pública e utilizados para benefício pessoal ou de terceiros, o que, segundo a decisão, não ficou comprovado.

Durante a instrução do processo, os ex-gestores negaram as acusações e sustentaram que os pagamentos seguiram a rotina administrativa adotada pelo município na época. Também foram ouvidas cinco testemunhas.

De acordo com a sentença, os depoimentos confirmaram que o pagamento em dinheiro era uma prática comum em Galinhos naquele período. Conforme relataram as testemunhas, o procedimento ocorria devido à ausência de agência bancária no município e às dificuldades de deslocamento até Macau, onde eram realizadas as operações financeiras.

Outro ponto considerado pela juíza foi a existência de recibos assinados pelos beneficiários dos pagamentos, documentos que, segundo a decisão, reforçam que os recursos eram destinados aos respectivos destinatários e enfraquecem a hipótese de apropriação indevida do dinheiro público.

Na avaliação da magistrada, as provas reunidas ao longo do processo indicam falhas na forma como a administração municipal conduzia os pagamentos, mas não demonstram a prática do crime apontado pelo Ministério Público.

Na sentença, a juíza afirmou que o processo revelou um modelo de gestão considerado informal e administrativamente precário.

“Dessa forma, em conformidade com a jurisprudência transcrita e com a análise detida do conjunto probatório coligido nos autos, impõe-se a absolvição dos acusados. O que os autos revelam é um modo de gestão municipal informal, precário e irregular do ponto de vista administrativo, prática que vinha de administrações anteriores e que refletia as limitações estruturais de um município geograficamente isolado, sem agência bancária própria", afirmou.

Para a juíza, essas irregularidades podem ser analisadas nas esferas administrativa ou cível, mas não justificam uma condenação criminal diante da ausência de provas de desvio de recursos públicos.

Com informações de Tribuna do Norte