Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas

24 de Agosto 2026 - 08h59
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face. O CFO informou que vai contestar a decisão judicial.

O julgamento foi concluído na quarta-feira (19) e acolheu recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A norma anulada é a Resolução nº 198/2019, que permitia, entre outros procedimentos, o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A discussão judicial começou em 2019, em ação movida pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades argumentaram que o conselho teria extrapolado os limites legais da profissão ao ampliar, por meio de resolução administrativa, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado. No julgamento do recurso, porém, prevaleceu o voto da desembargadora federal Maura Moraes Tayer, que entendeu que o CFO ultrapassou seu poder regulamentar.

“Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”, afirmou a magistrada.

Segundo o entendimento vencedor, a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, não autoriza uma ampliação desse tipo por meio de resolução de conselho profissional. “A atuação normativa dos conselhos profissionais deve observar estritamente os parâmetros legais e não pode ampliar, por meio de resolução, o rol de competências profissionais estabelecido por lei”, acrescentou.

A decisão também considerou a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define como privativas dos médicos determinadas intervenções invasivas, ressalvando a atuação da Odontologia dentro de sua própria área de competência.

CFO vai contestar decisão
O Conselho Federal de Odontologia afirmou que não concorda com o julgamento e que adotará as medidas judiciais cabíveis. Segundo o órgão, a decisão representa uma mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à validade da resolução. “O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia”, afirmou o conselho.

O CFO também informou que, neste momento, orienta os cirurgiões-dentistas a manterem apenas os procedimentos que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou o conselho.

Ainda segundo o CFO, a decisão será contestada com os instrumentos judiciais disponíveis. O órgão sustenta que a Harmonização Orofacial possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação.

A decisão do TRF-1 ainda pode ser objeto de recurso. Enquanto o processo segue em tramitação, o CFO orientou os profissionais a acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais da entidade.

Com informações de Tribuna do Norte

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