
O Município de Caicó, no Seridó potiguar, foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um cidadão que sofreu ferimentos graves após cair em um buraco coberto por uma tampa de concreto mal fixada. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
O acidente ocorreu em 2023, enquanto a vítima caminhava por uma via pública e pisou sobre a estrutura de concreto, que deveria cobrir corretamente uma abertura na calçada. A tampa virou com o peso do pedestre, provocando uma queda que resultou em lesões na região íntima. O impacto exigiu procedimento cirúrgico de urgência, seguido de acompanhamento com urologista.
Nos autos, o autor da ação apresentou fotos do local do acidente, prontuários médicos, exames, laudo técnico e notas fiscais de medicamentos e consultas, somando R$ 601,07 em despesas médicas.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592), que reconhece a obrigação do poder público em casos de omissão específica.
Na sentença, o juiz reconheceu o nexo de causalidade entre a má conservação da via pública e os danos sofridos pelo cidadão. O município foi condenado a ressarcir os gastos médicos e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, valor fixado com base na gravidade do acidente e no abalo físico e emocional causado à vítima.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Portal da Tropical