Créditos: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) por uma publicação no X em que chamou a sigla de “PT – Partido dos Traficantes”. Com informações do g1.
A sentença foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que a expressão ultrapassou os limites da crítica política e associou o partido ao tráfico de drogas sem apresentar qualquer base factual.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreve o juiz Wagner Pessoa Vieira na decisão.
A decisão também determina que Nikolas retire a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Como a sentença é de primeira instância, o deputado ainda pode recorrer.
O que diz a sentença
A ação foi apresentada pelo PT, que pediu a exclusão da postagem e uma indenização de R$ 40 mil. O partido alegou que a publicação atingiu sua honra e sua imagem institucional ao associá-lo a uma atividade criminosa.
No processo, a defesa de Nikolas pediu que a ação fosse rejeitada. Alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão e que se tratava de uma crítica política, sem a imputação de um crime concreto.
A defesa também argumentou que manifestações políticas podem ser contundentes, irônicas ou exageradas e pediu, caso houvesse condenação, que a indenização fosse reduzida para R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que partidos políticos estão sujeitos a críticas mais duras, mas considerou que a expressão usada por Nikolas ultrapassou esse limite.
“A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, escreve o juiz na decisão.
O magistrado também rejeitou o argumento da imunidade parlamentar. Para o juiz, manifestações feitas fora do Congresso só recebem essa proteção quando têm relação com o exercício do mandato, como a fiscalização de atos públicos ou a participação em debates legislativos.
No caso da postagem, o juiz concluiu que não houve atividade de fiscalização parlamentar, mas uma manifestação destinada a desqualificar um partido adversário.
Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o magistrado afirmou que a condenação não deve servir como censura ao debate político, mas precisa sinalizar que o ambiente digital não autoriza a associação de pessoas ou instituições a crimes sem fundamento.
Nikolas também foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, fixados em 15% do valor atualizado da indenização. O juiz rejeitou ainda o pedido da defesa para que o partido fosse condenado por litigância de má-fé.


