
A recusa em atender aos pedidos da empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária terceirizada de limpeza que atuava na garagem de uma empresa de ônibus, em São Paulo. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.
Na quarta-feira da semana passada (9), a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19. O pedido era de uma ex-funcionária que trabalhava para uma empresa de limpeza alocada em uma garagem de ônibus urbanos.
A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.
Para a juíza, ela “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, por isso não haveria motivo para tirar a razão da empresa.
O motivo para não tomar a vacina era o medo. A magistrada lamentou a situação: “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”.
A decisão foi baseada em dispositivos da CLT que regram a dispensa por justa causa (nesse caso, por incontinência de conduta e mau comportamento) e obrigam as empresas a zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, como houve provas das cobranças feitas pela empresa, a decisão não foi considerada abusiva.
Com informações de O facho de grossos