
Na mesma decisão que mandou fechar novamente as lotéricas e igrejas, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, de Duque de Caxias (RJ), determinou que a União se abstenha de “adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social”.
Na prática, uma proibição da campanha que incentiva as pessoas a deixarem suas casas e inviabilizar as quarentenas impostas por vários prefeitos e governadores.
“Livre de qualquer dúvida a necessidade de observância do isolamento social recomendado pela OMS, a quem o Brasil está atrelado por meio de diversos tratados internacionais e como membro da ONU, e pelo pleno compromisso com o direito à informação”, escreveu o magistrado.