Justiça nega pedido de Janones e mantém no ar publicação sobre exclusão da OAB

18 de Junho 2026 - 14h46
Créditos: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou em caráter liminar o pedido do deputado federal André Janones para retirar das redes sociais uma publicação que afirma que ele teria sido excluído dos quadros da OAB. O parlamentar sustenta que a informação é falsa.

Na decisão, publicada na segunda-feira (16), a magistrada entendeu que não houve demonstração suficiente de que o conteúdo configura fake news ou abuso do direito à informação.

“O fato de o autor encontrar-se atualmente regular na OAB não implica, necessariamente, a inexistência de eventual sanção”, escreveu a juíza, destacando que a questão ainda depende de produção de provas e contraditório.

Geilza Fátima Diniz também afirmou que a remoção prévia da publicação poderia configurar censura e violar a liberdade de expressão, especialmente por envolver uma figura pública e tema de interesse público.

Segundo a magistrada, o direito à informação abrange também a circulação de conteúdos relacionados a pessoas com projeção política, exigindo cautela antes da imposição de restrições judiciais.

Com isso, o pedido liminar foi negado e a outra parte foi intimada para apresentar defesa. O mérito da ação ainda será analisado.

Apesar da decisão na Justiça comum, Janones obteve decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Na Corte Eleitoral, o parlamentar alegou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada.

O desembargador Sálvio Chaves entendeu que a permanência do conteúdo poderia causar prejuízos à imagem do deputado, que é pré-candidato ao governo de Minas Gerais, e determinou a remoção da postagem na terça-feira (17).

Notícias relacionadas

Últimas notícias