
A Justiça do Rio Grande do Norte negou um pedido do Ministério Público Estadual para a concessão de descontos proporcional de 30% nas mensalidades de todos os alunos da Universidade Potiguar devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão do foi do desembargador Claudio Santos.
No texto, Santos justifica que "não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo".
"Neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual", afirmou o desembargador.