O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A decisão, do desembargador Glauber Rêgo, também estabelece o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo de 24 horas.
A liminar determina ainda que o sindicato se abstenha de promover, incentivar ou manter a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Prefeitura de Natal recorreu à Justiça após a greve ser deflagrada em 6 de agosto, sem que o sindicato da categoria apresentasse um plano de contingenciamento, indicando quais unidades, turmas e serviços permaneceriam em funcionamento durante a paralisação.
A rede municipal de ensino conta com 147 unidades, sendo 73 escolas e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com 51.908 estudantes matriculados.
Segundo a Prefeitura, o Município mantém uma mesa permanente de negociação com a categoria e vem cumprindo o cronograma pactuado com os profissionais da educação. Entre as medidas em andamento estão o pagamento parcelado dos valores retroativos do piso salarial de 2025 e 2026, iniciado em julho deste ano, e a antecipação de 40% do décimo terceiro salário, realizada em junho.
Segundo o desembargador e relator da ação, cabia ao sindicato apresentar previamente ao menos uma proposta objetiva de contingenciamento.
A decisão também destaca os impactos da paralisação na educação infantil. O relator considera que a interrupção das atividades nos CMEIs afeta crianças em uma fase sensível do desenvolvimento e repercute diretamente na organização das famílias, principalmente as de menor renda, que dependem do funcionamento regular de creches e pré-escolas para trabalhar.
Com informações de Tribuna do Norte


