Liberdade e cidadania ativa: pressupostos da democracia

06 de Janeiro 2021 - 09h40
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Parece estar no nosso DNA cultural: para a sociedade brasileira o sentido da política está na coerção e na violência, quase nunca no diálogo e na liberdade.

Quanto ao poder político, seja no âmbito do Estado ou de qualquer outra instituição (escola, empresas, etc), o que vem à mente são os aparatos do poder. É a coisificação do poder. E a origem deste fenômeno está no discurso dos setores dirigentes, discurso quase sempre pontuado com alusões aos poderes constituídos, à necessidade de respeitá-los e obedecê-los.

O exercício do poder está associado à força. Força não é, porém, apenas o uso da coerção e da violência. Em O que é poder, Gérard Lebrun sustenta que “força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa.”

A tradição política brasileira é sabidamente conservadora e autoritária e os nossos grupos dirigentes, beneficiados com a manutenção do status quo. É mais fácil e mais cômodo para eles perceber e propagar o poder de um burocrata ou de um técnico que apenas implementa medidas que não foram decididas por eles, sem indicar que a decisão ou o encaminhamento de uma proposta por uma liderança política mobiliza uma quantidade significativa de pessoas.

No Segundo tratado sobre o governo, John Locke afirma que sendo “os homens, (...) por natureza, todos livres, iguais e independentes, ninguém pode ser (...) submetido ao poder político de outrem sem dar o consentimento”. 

Para as nossas autoridades, o poder político de que dispõem vem do fato de estarem montados na máquina do Estado. Não conseguem ou não querem vislumbrar que o seu poder é transitório, fruto de um momento, pois o poder de fato está assentado na condição transformadora das relações políticas reais. Claude Lefort sustenta que o lugar do poder na democracia é o lugar do vazio, visto que é o poder com o qual ninguém pode se identificar e que será exercido transitoriamente por quem for escolhido para tal.

Os grupos dirigentes brasileiros, em sentido micro e macro, fazem o que for possível para mascarar a origem dos poderes constituídos. Obscurecem como podem a dimensão essencialmente constituinte da noção de poder, isto é, como um fenômeno criado pela sociedade, como associação livre de vontades, como manifestação da soberania do povo.

O abade de Sieyès já o dissera no final do século XVIII: “A nação tem o direito de organizar-se politicamente, como fonte do poder público”.

O poder exercido pelo povo, em determinados momentos, é denominado de poder constituinte. O poder constituinte é uma função da soberania popular, que pode constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica. Geralmente, surge em função de invalidação da lei fundamental por uma revolução ou algum outro evento de grande envergadura. Se tal ocorre, impõe-se a tarefa de constituir em novas bases o ordenamento jurídico. Neste momento, o poder constituinte é, em tese, um poder ilimitado.

Elaborado o novo ordenamento jurídico, cessa o poder constituinte, que sobrevive parcialmente nos poderes constituídos, responsáveis por emendar a Constituição, como [deve estar] previsto no texto constitucional.

Do contrato social (J. J. Rousseau), uma das obras seminais da literatura política ocidental, ensina que sendo a soberania o exercício da vontade geral, “jamais pode alienar-se, e que o soberano, que nada é senão um ser coletivo, só poder ser representado por si mesmo. O poder pode transmitir-se; não, porém, a vontade”. E continua: distinguem-se no corpo político “a força e a vontade, esta sob o nome de poder legislativo e aquela, de poder executivo”. A força pública necessita “de um agente próprio que a reúna e ponha em ação, segundo as diretrizes da vontade geral” [ e ] “que sirva à comunicação entre o Estado e o soberano, que de qualquer modo determine na pessoa pública o que no homem faz a união entre a alma e o corpo. Eis qual é, no Estado, a razão do governo, confundido erroneamente com o soberano, do qual não é senão ministro.”  

Mas as nossas autoridades não podem ser responsabilizadas sozinhas pelo estabelecimento de uma visão equivocada da origem do poder político. Elas, com suas ações anti-republicanas e anti-democráticas, apenas potencializam o fenômeno. Têm sócios, porém, na insana marcha.

Desde a Revolução Francesa, os pensadores que defendem a democracia como o regime político ideal argumentam que só existe uma forma de fazê-la deitar raízes: praticá-la. É assim que se transforma público em cidadão, é assim que se constitui o que os cientistas políticos e os mestres do direito público chamam de cidadania ativa, pois a democracia institui o espaço da virtude, o amor pela coisa pública (res publica).

O mundo ocidental procura separar, desde a idade moderna (os gregos e romanos antigos chegaram a ensaiar), a esfera pública da esfera privada. O poder político não é herdado. É conquistado pelo voto. Quem está no exercício do poder político é apenas o depositário da soberania popular. O poder se constitui como poder de direito, e sua legitimidade repousa não somente na força repressiva, mas no mandato popular. O súdito deixa de sê-lo e se transforma em cidadão, visto que participa (ou deveria participar) da comunidade cívica.

Escrevendo em meados do século XIX, John Stuart Mill, em Considerações sobre o governo representativo, destaca a existência de cidadãos ativos e cidadãos passivos. De modo geral, diz o pensador britânico, os governantes preferem os cidadãos passivos, visto que é mais fácil manipulá-los e dominá-los. Mas a democracia, que não se constitui por obra e graça dos governantes, necessita mesmo é dos cidadãos ativos. Se prevalecerem os cidadãos passivos, conclui, “os governantes transformariam seus súditos num bando de ovelhas dedicadas tão-somente a pastar capim uma ao lado da outra”. Para Mill, o remédio para esse mal era a extensão do sufrágio às classes populares, porquanto a participação eleitoral ter grande valor educativo. É por meio da discussão política que os indivíduos conseguem compreender a conexão existente entre eventos distantes e os seus interesses pessoais e estabelecem relações com cidadãos diversos daqueles com os quais mantém relações cotidianas, tornando-se membros conscientes da sociedade.

Nada disso existirá, entretanto, sem que os indivíduos sejam livres e esta liberdade depende, em grande medida, das condições materiais para que o maior número possível possa atuar livremente no espaço público.

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