Marcelo Queiroz: Nova lei estimula desenvolvimento dos micro e pequenos negócios

07 de Fevereiro 2019 - 03h50
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O Rio Grande do Norte tem a partir deste mês uma política estadual de investimentos e negócios de impacto social. A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que institui a noa legislação, voltada para criar um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto no estado. O documento foi publicado na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial. A nova legislação prevê a criação do Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social e um Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-RN, Marcelo Queiroz, destaca a importância da nova legislação que garante o apoio ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto social no âmbito estadual. “A iniciativa tende a estimular o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios, além de promover um debate cada vez mais aprofundado sobre o papel deles no fomento ao desenvolvimento não apenas econômico, mas social do nosso Estado. Sem dúvidas um bom primeiro passo rumo à implantação de uma política de incentivo ao crescimento sustentável através do suporte aos investimentos que gerem emprego e renda e que passa, ainda, por uma política robusta de apoio aos micro e pequenos empreendimentos, calçada na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e em outras iniciativas voltadas à sua valorização”, afirma Queiroz.

O texto propõe “leis de incentivos fiscais que minimizam o impacto dos tributos no orçamento das empresas”, além de “estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo as empresas, as entidades sem fins econômicos voltados para atividades que fomentem os negócios de impacto social”.

Dentre os objetivos da Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, destaca-se a articulação de órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, e estimular o aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação dos mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas.