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O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em novembro de 2024 em um processo de alto interesse do Banco Master, período em que sua esposa, Viviane Barci de Moraes, já havia firmado um contrato de R$ 131 milhões com a instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro. O magistrado devolveu o caso ao plenário apenas em fevereiro de 2026, quando os pagamentos do ex-banqueiro à advogada já eram de conhecimento público. Questionado pela reportagem sobre eventual conflito de interesses, o ministro não respondeu.
O caso em questão é a Suspensão de Tutela Provisória 976, uma disputa bilionária entre a União e empresas sucroalcooleiras. O setor tenta viabilizar o pagamento antecipado de R$ 5 bilhões em precatórios a uma empresa específica. A Fazenda Nacional estima que uma decisão favorável abriria precedente para outras 26 companhias, gerando um impacto superior a R$ 100 bilhões aos cofres públicos. Em setembro de 2023, o STF vetou o pagamento por unanimidade.
Após recurso dos advogados, o então presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou em 8 de novembro de 2024 para manter a decisão desfavorável às empresas. Foi nesse momento que Moraes pediu vista, paralisando o processo. A aquisição desses precatórios, títulos com baixo valor de mercado comprados e revendidos a bancos era uma das principais estratégias de Daniel Vorcaro para inflar o balanço patrimonial do Banco Master. Uma decisão favorável do STF traria ganhos expressivos à instituição.
A centralidade deste processo na agenda do banco foi confirmada indiretamente pelo ministro André Mendonça. Em nota na qual admite ter se reunido com Vorcaro em março de 2024, Mendonça afirmou que tratou exclusivamente da STP 976, pontuando que o caso estava paralisado na ocasião devido ao “pedido de vista de outro ministro”.
A tramitação do processo no STF registrou idas e vindas atípicas. Conforme o andamento oficial, Moraes tentou devolver a vista em 4 de fevereiro de 2025 e novamente em 14 de março de 2025, mas ambos os atos foram invalidados sob a justificativa de “lançamento indevido”. O julgamento virtual só foi efetivamente retomado a partir de 11 de fevereiro de 2026, culminando na derrota definitiva das empresas e na manutenção do entendimento favorável à União por unanimidade.
A controvérsia jurídica remonta aos anos 1980 e discute se a União deve indenizar empresas do setor sucroalcooleiro por prejuízos causados pelo tabelamento de preços do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Embora o STF tenha decidido em 2020 que o governo só deve pagar quem comprovar os danos, a revenda desses títulos a instituições financeiras manteve o tema vivo nos tribunais por mais de duas décadas.
Com informações da CNN Brasil


