MP acusa Rosalba de desviar dinheiro público; TJ bloqueia bens da ex-governadora

25 de Janeiro 2019 - 07h45
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O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.


A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.


O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.


Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.


Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.


Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.

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