MPRN recomenda que Prefeituras do Agreste se abstenham de realizar carnaval

07 de Fevereiro 2019 - 15h26
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que quatro Prefeituras da região Agreste se abstenham de utilizar recursos públicos para a contratação de eventos artísticos e culturais para o Carnaval deste ano. O MPRN levou em consideração que os municípios de Monte Alegre, Vera Cruz, Brejinho e Lagoa Salgada estão com gastos com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Nas recomendações publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN também leva em consideração o fato de o Brasil “vivenciar a maior crise financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez”.
 
Para o MPRN, utilizar verbas públicas nessas cidades para promoção do Carnaval em pleno estado de emergência, consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, o que caracterizam atos de improbidade administrativa.
 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita. Segundo um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal emitido pelo Tribunal de Contas do Estado em outubro do ano passado, Monte Alegre alcançou o percentual de 76,11% com despesa com pessoal. No mesmo Termo, consta que o município de Vera Cruz atingiu o índice de 63,28%.
 
Brejinho chegou a 59,53%. E Lagoa Salgada alcançou o percentual de 68,09% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Ainda nesse Termo, o TCE detectou a extrapolação do limite estabelecido para despesa total com pessoal.
 
Nas recomendações direcionadas aos prefeitos dos quatro municípios, o MPRN reforça que as Prefeituras não devem efetuar gastos inclusive com possíveis contratações relacionadas com o evento, como contratação de artistas, locação de equipamentos de som, serviços de buffet, banheiros e montagens de estruturas. O MPRN advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa e fixou prazo de 3 dias para que os prefeitos informem se irão acolher ou não o que foi recomendado para avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.