MPT processa deputada mais votada por incentivar demissão de petistas

27 de Outubro 2026 - 12h21
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 27 de outubro, uma ação contra a deputada estadual Índia Armelau (PL), do Rio de Janeiro, por incentivar empresários a demitirem trabalhadores que votaram no PT. Segundo o órgão, uma publicação da parlamentar nas redes sociais estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. Com informações do Metrópoles.

Na postagem que motivou a ação, a deputada orientou empregadores a verificar o posicionamento político de funcionários nas redes sociais. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’”, afirmou. Na sequência, defendeu que não faria sentido manter na empresa pessoas que, segundo ela, odeiam empresários.

Ao levar o caso à Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que a imunidade parlamentar não protege “discursos discriminatórios”. Para o órgão, o incentivo à punição de trabalhadores por suas escolhas políticas ultrapassa a esfera individual e pode atingir tanto o conjunto de empregados de uma empresa quanto a coletividade.

A procuradora Fernanda Barbosa Diniz afirmou que “a prova produzida demonstra a reclamada estimulando que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”. A declaração integra a fundamentação apresentada pelo MPT contra a parlamentar.

O órgão também citou o artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido. Conforme o dispositivo mencionado na ação, a conduta é prevista como crime ainda que o objetivo da coação não seja alcançado.

Entre os pedidos encaminhados à Justiça, o MPT quer que a deputada seja proibida de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas em razão de suas convicções políticas. O órgão solicitou ainda a retirada da publicação de sites, redes sociais e aplicativos.

A ação também pede que a parlamentar publique um comunicado esclarecendo que os empregados têm liberdade para escolher seus candidatos e que os empregadores não podem retaliar trabalhadores por causa do voto. As medidas foram solicitadas à Justiça do Trabalho e não são apresentadas no material como decisões já concedidas.