A nova legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a criminalizar a simulação da participação de crianças e adolescentes em material sexual produzido por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de inteligência artificial.
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), a lei também prevê punições para quem criar, hospedar ou acessar esse tipo de conteúdo. A medida amplia ainda a possibilidade de atuação policial em ambientes digitais públicos para coleta de provas.
Principais mudanças
Conteúdo gerado por IA: material sexual fictício envolvendo crianças ou adolescentes também passa a ser abrangido pela legislação.
Crimes hediondos: produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual passam a ser considerados crimes hediondos.
Infiltração virtual: policiais passam a ter maior segurança jurídica para atuar de forma disfarçada na coleta de provas em ambientes digitais.
Tratamento das vítimas: crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado e contínuo.
Ressarcimento: responsáveis pela violência sexual poderão ser obrigados a custear o tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao SUS.
Organização criminosa: a pena poderá ser aumentada quando os crimes forem praticados no contexto de uma organização criminosa.
Nova nomenclatura: a expressão “pornografia infantil” será substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais.


