Plataforma de apostas é condenada a liberar R$ 42 mil retidos de consumidora no RN

16 de Outubro 2026 - 10h56
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Uma plataforma de apostas esportivas online foi condenada a desbloquear a conta de uma consumidora, liberar R$ 42 mil retidos e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, após a empresa impedir o saque do valor e bloquear o acesso da mulher à conta.

Segundo informações divulgadas pelo TJRN, a consumidora tentou sacar o saldo obtido com apostas de quota fixa, mas foi informada pelo suporte da plataforma de que o sistema estava sob análise técnica. A empresa alegou que uma partida do campeonato romeno, na qual a mulher havia apostado, foi alvo de alertas de integridade emitidos por entidades internacionais de monitoramento esportivo.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos reconheceu a existência de uma relação de consumo entre as partes, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado também considerou comprovado que a mulher era titular da conta e que a plataforma havia bloqueado o acesso, além de reter integralmente o saldo disponível.

Na defesa, a empresa não apresentou provas de que a consumidora tivesse participado de fraude ou manipulação de resultados. Conforme a sentença, os documentos apresentados se limitaram a relatórios genéricos sobre o evento esportivo, sem demonstrar qualquer ligação direta entre a mulher e possíveis irregularidades.

“Ocorre que a prerrogativa legal e regulatória de monitoramento e suspensão cautelar de prêmios (art. 20, parágrafo único, da Lei nº 14.790/2023) constitui medida de salvaguarda temporária, não conferindo à operadora o direito de reter indefinidamente os recursos ou confiscar o saldo de seus usuários sem que haja a efetiva demonstração de envolvimento doloso”, pontuou o magistrado.

Diante da ausência de provas de fraude, o juiz considerou abusivos o bloqueio da conta e a retenção do dinheiro. Na sentença, ressaltou que cabia à plataforma demonstrar a prática de algum ato ilícito ou fraudulento pela consumidora, o que não ocorreu.

A empresa terá prazo de 10 dias úteis para reativar e desbloquear definitivamente a conta da mulher, além de liberar integralmente os R$ 42 mil retidos. A plataforma também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Tribuna do Norte