STF já tem maioria para liberar reeleição de Alcolumbre e Maia

26 de Novembro 2020 - 15h31
Créditos:

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para que seja liberada ao Congresso Federal a decisão de reeleger Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) como presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente.

Segundo o Poder360, há, entre os 11 ministros, no mínimo 7 votos seguros a favor da tese de que pode ocorrer reeleição na disputa marcada para fevereiro do próximo ano. O total de apoaiadores pode subir para 9 na semana que vem, quando o Supremo julgar o caso, diz o site.

Os mandatos de presidentes da Câmara e do Senado são de 2 anos. O entendimento seguido pelo Congresso atualamente é o de que a reeleição só pode ocorrer caso seja de uma Legislatura para a outra. Legislatura é o período de 4 anos entre as eleições gerais.

Maia e Alcolumbre, eleitos em fevereiro de 2019, estariam impedidos de concorrer a mais 2 anos no comando, segundo a regra que vem sendo seguida, presente no parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição:

“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O STF decidirá sobre ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que questiona a possibilidade de haver reeleição de presidentes da Câmara e do Senado, cuja relatoria é de Gilmar Mendes, que deve ter seguinte interpretação:

1. Interna corporis – O primeiro argumento deve ser o de que cabe ao Congresso decidir internamente sobre como eleger as Mesas Diretoras da casa.

2. Regimentos defasados – O voto de Gilmar deve ainda pontuar que as regras internas seguidas tanto pela Câmara como pelo Senado apenas copiam o que está consta na Constituição, sem dizer com precisão quando, como e por que pode ou não acconteer reeleição;

3. Novos regimentos – Câmara e Senado deverão refazer e readequar suas normas internas e fica liberada a reeleição enquanto não o fizerem.

Quanto ao trecho da Constituição que diz que fica “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, o voto de Gilmar Mendes deve lembrar que a carta magna permite reeleição subsequente (apenas uma vez) para todos os cargos executivos do Brasil desde 1997, quando foi modificada. Assim, ficou um conflito interno no texto que agora precisa ser pacificado pelo STF.

Fonte: Poder 360