
Humberto Martins, presidente do STJ, negou o pedido do município de Rondonópolis (MT) para usar recursos federais destinados ao combate à Covid-19 em outras finalidades.
Para Martins, a decisão do TJ local, que já havia negado o pedido, não configurou “ingerência indevida do Poder Judiciário nas questões administrativas, mas sim a suspensão de atos contrários à lei e aos princípios de ordem constitucional”.
“Há de se considerar a essencialidade do combate à disseminação do coronavírus”, acrescentou o ministro.
A Prefeitura de Rondonópolis tinha alegado que a decisão que impediu o livre uso dos recursos viola a separação de Poderes.
Fonte: O Antagonista