STJD pune time brasileiro com perda de 3 pontos após racismo contra atleta do próprio clube

25 de Setembro 2021 - 06h07
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Brusque à perda de três pontos na Série B e multa de R$ 60 mil por conta do caso de racismo contra Celsinho, do Londrina. Cabe recurso à decisão, que deve chegar ao Pleno, última instância nacional.

Durante o julgamento da quinta comissão disciplinar do STJD, que aconteceu na tarde de hoje (24) de forma virtual, o presidente licenciado do Conselho Deliberativo do clube catarinense, Júlio Antônio Petermann, reconheceu ter ofendido o meia com as palavras ‘vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha’. O dirigente foi condenado a 360 dias de suspensão, além de uma multa de R$ 30 mil.

“Na realidade, o que aconteceu é que eles estavam entre o banco e o alambrado se aquecendo e ali e estavam xingando o Brusque. Teve uma hora em que me irritei e realmente proferi ‘cachopa de abelha vai jogar bola’. Isso foi um momento inadequado, onde o jogo estava quente, o pessoal xingando a gente”, admitiu o dirigente.

“Queria aproveitar e pedir desculpas, se eu realmente o ofendi, e a todo o pessoal que eu possa ter ofendido. De maneira nenhuma eu quis ofender e não imaginei que pudesse dar essa confusão toda. Nessa região é muito comum chamar pessoas assim (sic) de cachopa de abelha. Jamais iria proferir isso para ofender o Celsinho ou qualquer outra pessoa”, acrescentou.

O tribunal levou em conta, além da ofensa proferida pelo dirigente, a nota oficial do Brusque após o episódio em que critica e tenta desqualificar Celsinho, classificada como ‘bizarra’ pelo presidente da comissão Otacílio Araújo Neto.

Em relação ao grito de ‘macaco’ citado por Celsinho e divulgado em vídeo pelo Londrina, os integrantes da comissão se apoiaram na análise de um perito, contratado pelo Brusque, que afirmou não ser possível ter certeza de que a palavra tenha sido pronunciada.

Brusque e Júlio Antônio Petermann foram enquadrados e punidos no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O clube ainda foi enquadrado no artigo 191, II, III do CBJD (veja os artigos mais abaixo) por não fiscalizar o comportamento dos profissionais do clube, possibilitando que os mesmos agissem como torcedores, mas foi absolvido.

Fonte: UOL