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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada após uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que alegou que as vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.
Segundo o julgamento, os cargos desempenham funções técnicas, administrativas e de apoio nas Casas de Cultura Popular. Para os desembargadores, esse tipo de atividade faz parte da estrutura permanente do serviço público e, por isso, deve ser exercido por servidores concursados, e não por pessoas nomeadas livremente.
Ao analisar o caso, o TJRN destacou que a Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Já os cargos comissionados são destinados exclusivamente a funções de chefia, direção e assessoramento.
A relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo, explicou que as atribuições dos Agentes de Cultura Popular estão ligadas ao funcionamento das Casas de Cultura Popular e não exigem uma relação especial de confiança com a administração pública.
“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, explicou a desembargadora.
Com esse entendimento, o Tribunal concluiu que a criação dos cargos é incompatível com a Constituição. A relatora também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que cargos comissionados não podem ser utilizados para o exercício de funções técnicas, administrativas ou operacionais permanentes.
Fonte: Portal da 98 FM

