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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, reverter a cassação do diploma do vereador Joab Gomes de Lima, de Espírito Santo (RN), e manter seu mandato.
A cassação havia sido determinada pelo TRE-RN após as Eleições de 2024. O caso teve origem no período em que Joab assumiu temporariamente a Prefeitura por cerca de 15 dias, após a morte do prefeito eleito e diante do impedimento dos demais sucessores.
Ao analisar os recursos, o TSE entendeu que a substituição temporária da chefia do Executivo não equivale à sucessão definitiva e, portanto, não configurou a inelegibilidade prevista na Constituição.
Com a decisão, os três recursos que questionavam o diploma foram julgados improcedentes e o mandato de Joab Gomes de Lima está mantido.

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