Veja quais substâncias podem ser identificadas com a nova Lei Seca

19 de Agosto 2026 - 10h35
Créditos: Divulgação CPRE

A nova regulamentação da Lei Seca pode mudar a forma como motoristas são fiscalizados no Brasil. Com uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), agentes de trânsito passam a contar com regras para uma etapa preliminar de identificação de substâncias psicoativas por meio de equipamentos conhecidos como drogômetros.

O dispositivo realiza testes em fluido oral, como a saliva, e indica a possível presença de determinadas substâncias. Segundo informações do Inmetro, já existe no Brasil um equipamento certificado para esse tipo de detecção, com painel capaz de identificar diferentes drogas.

Quais substâncias podem ser detectadas?

De acordo com o equipamento certificado pelo Inmetro, o teste pode identificar, preliminarmente, as seguintes substâncias:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC, associado à cannabis;
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos;
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV.

Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool, o drogômetro não informa a quantidade da substância encontrada. O resultado indica apenas a presença ou ausência do composto para o qual o equipamento foi desenvolvido.

CBD pode fazer o teste dar positivo?

A regulamentação também levantou dúvidas sobre o uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD). É importante destacar que CBD e THC são substâncias diferentes. O THC é o principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos.

Medicamentos à base de CBD podem não conter THC ou apresentar apenas pequenas quantidades, dependendo da formulação. Por isso, não é possível afirmar que todo produto medicinal de canabidiol esteja necessariamente livre de THC.

Caso o medicamento não contenha a substância pesquisada pelo teste, em princípio, não seria esperado um resultado positivo para aquele composto. Ainda assim, o uso de medicamentos que possam provocar sonolência ou alterar a capacidade psicomotora deve ser avaliado individualmente antes de dirigir.

E antidepressivos e ansiolíticos?

Outra dúvida envolve medicamentos utilizados contra depressão e ansiedade, incluindo alguns ansiolíticos. O equipamento certificado pelo Inmetro não foi desenvolvido para identificar medicamentos de maneira genérica.

Um resultado positivo dependerá das substâncias que fazem parte do painel de detecção do aparelho e de eventual reação provocada pelo composto analisado. Por isso, a utilização de antidepressivos ou ansiolíticos não significa, automaticamente, que o motorista será identificado pelo drogômetro.

A capacidade de uma pessoa dirigir com segurança durante um tratamento também é uma questão diferente do resultado do teste. Medicamento, dosagem, possíveis efeitos colaterais e as condições individuais devem ser considerados na avaliação médica.

Drogômetro será usado imediatamente?

Apesar de o equipamento possuir certificação desde 2024, sua utilização nas fiscalizações dependia de regulamentação específica do Contran. A nova resolução estabelece as regras necessárias para a adoção dessa etapa de triagem.

O teste permite uma verificação preliminar e rápida durante a abordagem. Em situações que exijam confirmação para procedimentos administrativos, criminais ou judiciais, o resultado poderá precisar ser submetido a análises laboratoriais, seguindo os protocolos e as normas aplicáveis.

A regulamentação, portanto, não cria uma nova infração de trânsito. Ela estabelece procedimentos relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê punição para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Portal da 98 FM