VÍDEO: Time analisa possível fraude em sorteio da Copa do Brasil; assista

02 de Outubro 2020 - 04h01
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Os confrontos das oitavas de final da Copa do Brasil foram definidos por sorteio na manhã desta quinta-feira (1). Os jogos acontecerão nas semanas de 28 de outubro e 4 de novembro.

Os cinco times que passaram da quarta fase se juntam a 11 times que entram direto nesta etapa da competição. O Atlético-GO garantiu a classificação diante do Fluminense e agora enfrentará o Internacional no intuito de seguir adiante no torneio.

O jogo de ida será em Goiânia e o da volta em Porto Alegre. Mas um evento ocorrido no sorteio pode fazer com que tudo o que havia sido decidido na sede da CBF tenha de ser refeito. No momento da definição do confronto, Roger Flores escolheu a bolinha, devolveu, misturou e sorteou de novo. Tal atitude gerou questionamentos sobre um possível prejuízo ao Dragão.

"Ainda não houve contato com a CBF. O clube ainda avalia a imagens para concluir se foi prejudicado ou não. Só assim decidirá quais medidas tomar. Essa é a posição do presidente Adson Batista", informa a assessoria de imprensa do Dragão.

A história das "bolinhas quentes e frias", prontas para beneficiar os times grandes, sempre foi algo velado no esporte. Mas a cena inusitada não encontra precedentes.

"Nunca aconteceu algo tão grotesco. Para preservar a integridade da competição, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. E a imagem deixa bastante clara a possibilidade de manipulação de sorteio, o que afetaria a credibilidade da competição. Nesse caso, com base na imagem e eventuais alegações, além do princípio do pro competitione, o presidente do Tribunal pode sim anular o sorteio, uma vez que refazer o sorteio não trará qualquer dano, enquanto a manutenção do atual sorteio pode afetar sobremaneira a credibilidade da competição e da própria CBF", explica o advogado Vinícius Loureiro.

Para ter êxito na anulação dos confrontos entre Internacional e Atlético Goianiense, uma saída seria entrar com uma Medida Anulatória de Sorteio com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

"É uma petição simples. Para a impugnação pode utilizar o mesmo dispositivo previsto no CBJD para impugnar partida ou resultado. Ou o que é melhor, uma medida inominada. Embora tenha que existir provas para levantar esse questionamento. Esse vídeo serve, mas tem que pedir perícia. Senão vão indeferir", avalia o advogado Paulo Schmitt, ex-procurador do STJD.

Com informações do UOL