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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a viúva de Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena em 2005, não terá direito à herança do ex-marido.
O benefício foi negado por Adriana Ferreira Almeida ter sido condenada como mandante do assassinato de Senna. Em 2007, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros em frente a um bar na cidade de Rio Bonito, onde morava.
Segundo as investigações, Adriana e Renê se aproximaram em uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro. Os dois começaram a namorar e se casaram meses depois.
A filha da vítima, Renata Senna, foi quem entrou com o pedido para que Adriana não recebesse a herança.
De acordo com a sentença do juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.
A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.
Com informações da CNN
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