
Confira AQUI a íntegra do projeto da Nova Previdência, encaminhada nesta quarta-feira (20) ao Congresso Nacional. Abaixo, um resumo com algumas das principais propostas.
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
De 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
REGRA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos, até o máximo de 100%. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Aposentadorias e pensões continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100/105 em 2033.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029.
PENSÃO POR MORTE
O valor do benefício será de 60% + 10% por dependente.