
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana - que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.
Em nota à imprensa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da acusação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.
Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é "longa, minuciosa e mais do que acertada". O advogado indicou ainda que a sentença "não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo".
"Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente", diz Toron.
A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.
Com informações do Jornal do Commércio - PE