Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como

30 de Maio 2025 - 12h51
Créditos: Jefferson Rudy / Agência Senado


Mais de 300 mil brasileiros ainda podem recuperar valores perdidos referentes ao governo de Fernando Collor de Mello. A estimativa é da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). O caso ganhou um novo desdobramento na última sexta-feira (23), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo, por mais 2 anos, para que interessados façam a adesão ao Acordo Coletivo que permite a restituição do dinheiro.

O STF declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados como forma de combate à inflação. Os dois primeiros foram lançados durante o governo de José Sarney, entre os anos de 1985 e 1990. Já os dois últimos são relativos ao governo Collor, que se estendeu de 1990 a 1992 – era marcada pelo confisco de valores da poupança.

“A Corte julgou que os planos econômicos são constitucionais, mas não esqueceu os prejuízos que eles causaram aos poupadores e o direito que essas pessoas têm de serem indenizadas pelos bancos”, explica Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, órgão responsável pela operacionalização do Acordo Coletivo.

As idas e vindas do caso
Em 2009, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou junto ao STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 165. O objetivo era que a Corte analisasse a possível inconstitucionalidade dos planos econômicos relativos aos governos Sarney e Collor.

Daiana Mendes Mallmann, advogada sócia do Eichenberg, Lobato, Abreu e Advogados Associados, explica que, na prática, a medida também questionava se os poupadores teriam ou não direito a receber as diferenças na correção monetária em depósitos em poupança. A dúvida surgia em razão do período de vigência das leis que criaram os planos econômicos e das mudanças que elas provocaram nos índices de correção.

Segundo a advogada, só em 2017, representantes de bancos e de poupadores protocolaram o Acordo Coletivo, buscando resolver de maneira mais direta as indenizações devidas aos prejudicados. “Esse Acordo foi homologado em 2018. Depois disso, vários aditivos foram aprovados, prorrogando o prazo de suspensão da ADPF 165 e ampliando o prazo para adesão dos interessados”, afirma.

Vale a pena aderir ao acordo coletivo?
Abalém, diretora jurídica do IDC, não enxerga muita clareza nos valores restituídos por meio do Acordo Coletivo. A advogada entende que, em alguns casos, o poupador pode receber menos do que teria direito. “A situação, no entanto, deve ser analisada caso a caso. Se a pessoa precisa do dinheiro de forma mais rápida, essa opção representa uma saída”, pondera.

Quem pode aderir?
A adesão ao Acordo Coletivo está disponível para todos os poupadores que possuem ações em andamento para a restituição dos valores perdidos. Almeida explica que a ação deve ter sido proposta até dezembro de 2017. Dessa forma, quem ingressou com a ação após essa data não pode aderir ao Acordo.

O advogado esclarece que a recente decisão do STF não fornece um prazo adicional para que a população busque propor novas ações em busca de reparação. “A prorrogação do prazo para a adesão se refere somente às ações já em curso.”

De acordo com os cálculos da Febrapo, o Acordo Coletivo já garantiu o pagamento a mais de 326 mil pessoas, sendo que os valores ressarcidos superaram R$ 5 bilhões. Ainda restam, no entanto, cerca de 300 mil pessoas que podem aderir. Dentre elas, a entidade estima que aproximadamente 140 mil correm o risco de nem saber que têm dinheiro a receber, pois são herdeiras dos poupadores.

“São considerados herdeiros o cônjuge, os filhos, os pais e parentes colaterais de até 4º grau”, explica Seleme, diretora executiva da Febrapo. “Se existe a possibilidade de ser herdeiro de uma ação na Justiça relacionada aos planos econômicos, você deve verificar. Não deixe o direito de quem faleceu se extinguir. A Febrapo foi criada para defender os poupadores e pode orientar essa busca”, acrescenta.

Como descobrir se tem direito ao dinheiro confiscado?
Os herdeiros também podem realizar a consulta por conta própria – mostramos o passo a passo aqui. A pesquisa deve ser feita no site do Tribunal de Justiça de cada estado. De forma geral, a checagem é simples e gratuita. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo. Essa informação costuma estar nas páginas dos sites como “consulta de processos”.

Quem tem dúvidas sobre o processo para reaver os valores da época Collor pode entrar em contato diretamente com a Febrapo pelos telefones 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122. O contato também ocorre via Whatsapp, pelo número (11) 97611-2209.

Com informações de Estadão